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Plano de Gestão para uso do Equipamento Multiusuário - Microscópio Multifóton aprovado pela Congregação da FMRP-USP em 5 de novembro de 2019

PLANO DE GESTÃO E DE COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA DE IMAGEM LASER-MULTIFÓTON [EQUIPAMENTO MULTIUSUÁRIO (EMU) - CONCEDIDO NOS PROCESSOS FAPESP 2018/15957-2 E 2020/00201-0] ACOPLADO AOS SISTEMAS DE REGISTROS ELETROFISIOLÓGICOS (PATCH-CLAMP) DO LABORATÓRIO DE CONTROLE AUTONÔMICO E RESPIRATÓRIO  (LAB-CAR) “LENI G.H. BONAGAMBA” 

Título I – Finalidades e utilização desse EMU

 

Artigo 1º - Utilização pelos pesquisadores do LAB-CAR

 

§ 1 - O sistema de imagem Laser-Multi-Foton a ser adquirido com recursos da FAPESP será acoplado aos sistemas de registros eletrofisiológicos existentes no LAB-CAR coordenado pelo Prof. Dr. Benedito H. Machado. A combinação dos sistemas de registros eletrofisiológicos e o EMU de imagen Laser-Multi-Foton constituirá uma única unidade, não móvel, destinada a estudar a função dos astrócitos, por meio das ondas de cálcio, na modulação da transmissão sináptica de neurônios (registros eletrofisiológicos) do tronco encefálico envolvidos nas vias neurais dos reflexos cardiovasculares e respiratórios. Tendo em vista as características especiais dessa unidade e a exigência para a sua operação de pesquisadores com longo período de treinamento em técnicas de registros eletrofisiológicos e processamento de imagens, essa unidade a qual esse EMU estará acoplada será utilizada prioritariamente pela equipe de pesquisadores do LAB-CAR.

 

Artigo 2º - Utilização pelos pesquisadores da FMRP, de demais Unidades da USP do Campus de Ribeirão Preto e de outras unidades de pesquisa.

 

§ 1 - A unidade acoplada de eletrofisiologia e de imagens descrita no Artigo 1° poderá, como EMU, ser utilizada por pesquisadores não vinculados ao LAB-CAR e cujos projetos exijam experimentos envolvendo registros de neurônios e processamento de imagens de astrócitos simultaneamente. Para que essa utilização seja viável e eficiente, os objetivos dos projetos a serem considerados deverão ser compatíveis com as características técnicas da unidade e das habilidades técnicas da equipe de pesquisadores do LAB-CAR. Para isso, os pesquisadores interessados na utilização desse EMU deverão apresentar os seus projetos de pesquisa para serem avaliados pelo Comitê Gestor desse EMU. Caso esses projetos sejam adequados às exigências técnicas descritas acima, o seu responsável será considerado membro usuário integrante desse EMU.

 

§ 2 - Uma vez integrante desse EMU, o responsável por um determinado projeto discutirá com a equipe responsável pelo LAB-CAR os detalhes técnicos e cronograma adequados para a execução dos experimentos relacionados.

 

§ 3 - Tendo em vista que essa unidade foi adquirida com recursos da FAPESP vinculados a um Projeto Temático, e que se constitui de equipamentos de eletrofisiologia, que não são parte de um EMU, os experimentos vinculados aos projetos do LAB-CAR receberão prioridade na agenda para a utilização desse EMU.  

§ 4 - Considerando que a utilização eficiente desse EMU exigirá pessoal altamente qualificado e treinado vinculados ao LAB-CAR, os usuários externos e integrantes do EMU terão que se adequar aos horários e disponibilidades da equipe técnica do LAB-CAR para a realização dos experimentos vinculados aos seus projetos de pesquisa.

 

§ 5 – Além da presente regulamentação, a utilização desse EMU seguirá a legislação pertinente no âmbito da Universidade, e estará diretamente vinculado à Diretoria da FMRP por meio da Comissão de Pesquisa da unidade.

 

Artigo 3º - Dos integrantes e participantes desse EMU

 

§ 1 - Serão membros integrantes desse EMU os pesquisadores responsáveis por projetos que forem considerados adequados as exigências técnicas determinadas pelo Comitê Gestor.

Título II – Da administração

 

Artigo 4º - O Comitê Gestor é o órgão máximo deliberativo para a utilização desse EMU e será composto por quatro membros e terá a seguinte composição:

 

- Prof. Dr. Benedito H. Machado – Professor Titular do Departamento de Fisiologia, FMRP-USP.

 

- Prof. Dr. Fernando Morgan de Aguiar Corrêa – Professor Titular do Departamento de Farmacologia da FMRP-USP.

 

- Prof. Dr. Davi José de Almeida Moraes – Professor-Doutor do Departamento de Fisiologia da FMRP-USP.

 

- Dra. Daniela Accorsi-Mendonça Eichenberger – Técnica de Nível Superior PROCONTES vinculada ao LAB-CAR.

 

Artigo 5° - O Comitê Gestor do EMU deverá:

 

§ 1 -  Propor diretrizes e normas gerais dentro das finalidades desse EMU estabelecidas no Artigo 1° e Artigo 2º;

 

§ 2 - Eleger o coordenador do EMU;

 

§ 3 - Reunir-se a cada 2 meses para tomar conhecimento da utilização desse EMU, analisar projetos, receber informações do Comitê de Usuários e decidir sobre a dinâmica do seu funcionamento, quando apropriado ou solicitado por qualquer membro integrante.

 

Artigo 6° -   Caberá ao presidente do EMU:

 

  1. zelar pela utilização desse EMU de acordo com esse regulamento e normas da FMRP e da Universidade de São Paulo;

 

  1. coordenar a elaboração de projetos multiusuários com vistas ao custeio de manutenção e assistência técnica e eventual ampliação do parque de equipamentos vinculados a esse EMU;

 

  1. elaboração do relatório anual sobre todas as atividades de pesquisa desenvolvidas junto a esse EMU.

 

Artigo 7° - O Comitê de Usuários será constituído por 3 membros e terá a seguinte constituição:

 

- Profa. Dra. Lucila Keiko Kagohara Elias – Professora Associada do Departamento de Fisiologia da FMRP-USP;

 

- Prof. Dr. Ricardo Maurício Xavier Leão – Professor-Associado do Departamento de Fisiologia da FMRP, USP;

 

- Profa. Silvia Graciela Rugisnk Leitão – Professora-Associada do departamento de Ciêcnais Fisiológicas da Universidade Federal de Alfenas, MG.

 

Artigo 8° - O Comitê Gestor do EMU deverá:

 

§ 1 – apresentar a cada 3 meses ao Comitê Gestor um relatório sobre as operações e o funcionamento do EMU;

 

§ 2 - apresentar, por ocasião dos relatórios de atividades do Comitê Gestor, uma avaliação independente das facilidades/dificuldades de acesso ao EMU e ao seu funcionamento e utilização;

 

 

Título III – Dos recursos financeiros

 

Artigo 9º - A execução financeira obedecerá às seguintes disposições:

 

  • O desenvolvimento de protocolos experimentais ou de etapas de projetos de pesquisa será pago pelos usuários, cujo valor será determinado pelo Comitê Gestor. Esses recursos serão utilizados para pagar os custos relacionados à assistência técnica e à manutenção adequada de todo o sistema, incluindo as unidades de eletrofisiologia.

 

  • O Comitê Gestor juntamente com o Coordenador desse EMU deverão envidar esforços para obter recursos financeiros necessários para assegurar o pleno funcionamento desse EMU.

 

  • O conjunto dos usuários poderá, por meio do Comitê de Usuários, encaminhar propostas de projetos de financiamento que visem a reduzir os custos operacionais desse EMU.

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